A preferência pelo arranjo interfederativo da microrregião após o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

Autores

  • Pedro Lucas Santos Barreto Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil).

Palavras-chave:

Saneamento, Novo Marco Regulatório, Prestação regionalizada, Arranjos regionais após a Lei ng 14.026/ 2020, Ações diretas de inconstitucionalidade

Resumo

O artigo é um recorte da pesquisa realizada no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC/ CNPq) em que se pretende apresentar a preferência dos estados por determinado arranjo federativo na regionalização. Assim, traz os argumentos favoráveis e contrários às inovações trazidas pela Lei n° 14.026/ 2020, discutindo a sua constitucionalidade a partir do julgamento das ADls n° 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882. Na sequência, demonstra-se o resultado da pesquisa sobre os arranjos regionais já instituídos no país. Ao final , o artigo conclui que há duas hipóteses para a preferência do arranjo regional da microrregião por parte dos estados.

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Publicado

24.04.2025

Como Citar

BARRETO, P. L. S. A preferência pelo arranjo interfederativo da microrregião após o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 13, n. 25, p. 123–149, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/992. Acesso em: 15 ago. 2025.