O direito administrativo sancionador no serviço funerário: a responsabilidade de servidores, delegatários e terceirizados

Autores

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil).

Palavras-chave:

Serviço funerário, Direito administrativo sancionador, Agentes públicos, Delegatários, Terceirizados

Resumo

O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise sobre a o regime de direito administrativo sancionador aplicável ao serviço funerário, incluindo os agentes que nele atuam, sejam estes servidores públicos, delegatários ou terceirizados. Tal análise leva em consideração o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, incluindo sua classificação como serviço público. A partir disso, é feita uma análise sobre a caracterização do direito administrativo sancionador, explicitando seu caráter formal quando as sanções aplicadas diretamente pela Administração Pública, sem desconsiderar o regime geral do jus puniendi. Como conclusão, é  possível demonstrar que os agentes públicos que atuam no serviço funerário estão sujeitos às sanções previstas em legislação  específica e ao próprio regime disciplinar geral dos servidores públicos. Por sua vez, os concessionários e permissionários estão  sujeitos às sanções dispostas no contrato de concessão ou permissão, sem prejuízo de eventuais sanções dispostas em legislação  específica. Por fim, os terceirizados contratados pela Administração Pública respondem nos termos da Lei n2 8.666/1993 e Lei n2  14.133/2021. Com relação aos contratados por delegatários, estes não possuem relação direta com o Poder Concedente, sujeitando-se  às eventuais disposições gerais da legislação sobre o tema, a depender do regulamento de cada município, mas o regime sancionador  previsto em contrato administrativo não é diretamente aplicado. 

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Publicado

24.04.2025

Como Citar

ALMEIDA, P. L. F. de. O direito administrativo sancionador no serviço funerário: a responsabilidade de servidores, delegatários e terceirizados. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 12, n. 23, p. 131–147, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1011. Acesso em: 14 jun. 2025.