O direito administrativo sancionador no serviço funerário: a responsabilidade de servidores, delegatários e terceirizados
Palavras-chave:
Serviço funerário, Direito administrativo sancionador, Agentes públicos, Delegatários, TerceirizadosResumo
O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise sobre a o regime de direito administrativo sancionador aplicável ao serviço funerário, incluindo os agentes que nele atuam, sejam estes servidores públicos, delegatários ou terceirizados. Tal análise leva em consideração o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, incluindo sua classificação como serviço público. A partir disso, é feita uma análise sobre a caracterização do direito administrativo sancionador, explicitando seu caráter formal quando as sanções aplicadas diretamente pela Administração Pública, sem desconsiderar o regime geral do jus puniendi. Como conclusão, é possível demonstrar que os agentes públicos que atuam no serviço funerário estão sujeitos às sanções previstas em legislação específica e ao próprio regime disciplinar geral dos servidores públicos. Por sua vez, os concessionários e permissionários estão sujeitos às sanções dispostas no contrato de concessão ou permissão, sem prejuízo de eventuais sanções dispostas em legislação específica. Por fim, os terceirizados contratados pela Administração Pública respondem nos termos da Lei n2 8.666/1993 e Lei n2 14.133/2021. Com relação aos contratados por delegatários, estes não possuem relação direta com o Poder Concedente, sujeitando-se às eventuais disposições gerais da legislação sobre o tema, a depender do regulamento de cada município, mas o regime sancionador previsto em contrato administrativo não é diretamente aplicado.
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