A desapropriação urbanística no direito brasileiro: notas sobre sua finalidade e constitucionalidade
Palavras-chave:
Desapropriação por zona, Revenda de imóveis, Área contíguaResumo
A desapropriação por zona, prevista no art. 42 do Decreto-Lei n 2 3.365/1941, é hipótese expropriatória que permite à Administração Pública a desapropriação de áreas contíguas a área necessária para o desenvolvimento da obra e áreas que se valorizem extraordinariamente em razão da obra pública, de modo que, atualmente, se discute sua efetividade e constitucionalidade. Assim, o presente estudo pretende fazer uma análise da desapropriação por zona sob a ótica da Constituição Federal em vigor.
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