A desapropriação urbanística no direito brasileiro: notas sobre sua finalidade e constitucionalidade

Autores

  • Pedro Luiz Ferreira de Almeida Pontificia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil)

Palavras-chave:

Desapropriação por zona, Revenda de imóveis, Área contígua

Resumo

A desapropriação por zona, prevista no art. 42 do Decreto-Lei n 2 3.365/1941, é hipótese expropriatória que permite à Administração Pública a desapropriação de áreas contíguas a área necessária para o desenvolvimento da obra e áreas que se valorizem extraordinariamente em razão da obra pública, de modo que, atualmente, se discute sua efetividade e constitucionalidade. Assim, o presente estudo pretende fazer uma análise da desapropriação por zona sob a ótica da Constituição Federal em vigor.

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Publicado

23.04.2025

Como Citar

ALMEIDA, P. L. F. de. A desapropriação urbanística no direito brasileiro: notas sobre sua finalidade e constitucionalidade. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 22, p. 173–190, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/981. Acesso em: 13 jun. 2025.