Equilíbrio econômico-financeiro no ordenamento jurídico brasileiro: conceito e aprofundamentos teóricos

Autores/as

  • Pedro Luís de Vasconcelos Oliveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil).

Palabras clave:

Concessões, Equilíbrio econômico-financeiro, Contratos relacionais, Justiça contratual

Resumen

Conquanto a concepção normativa tradicional do instituto do equilíbrio econômico-financeiro seja aplicável de maneira segura aos  contratos administrativos clássicos, firmados sob o regime da Lei Federal n2 8.666/1993, sua normativa não se revela suficiente para contratos administrativos de concessão, em que o tema adquire maior complexidade. Essa complexidade alimenta produção doutrinária e legislativa constante a respeito. Este artigo pretende explorar a profundidade do assunto, delineando o tratamento do equilíbrio econômico-financeiro no ordenamento jurídico brasileiro e avaliando os aprofundamentos doutrinários que desenvolveram  o tema por variadas vertentes, com vistas a unir os conceitos colhidos e propor esclarecimentos e proposições a respeito da matéria.

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Publicado

2025-04-24

Cómo citar

OLIVEIRA, P. L. de V. Equilíbrio econômico-financeiro no ordenamento jurídico brasileiro: conceito e aprofundamentos teóricos. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 12, n. 23, p. 271–305, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1017. Acesso em: 15 jun. 2025.