A possibilidade de decretação do "Lockdown" pelos Estados em razão da COVID-19

Autores/as

  • André Luiz dos Santos Nakamura

Palabras clave:

Lockdown, Direito de locomoção, Pandemia, Saúde, COVID-19

Resumen

O lockdown é a forma mais severa de afastamento social para conter a pandemia da COVID-19 que ocasiona uma restrição ao direito fundamental de locomoção. Através de uma análise do direito fundamental de locomoção, bem como da distribuição de competências dentro do Estado federal brasileiro, este artigo mostra como podem os Estados e Municípios decretarem o lockdown. A conclusão a que se chegou mostra a desnecessidade de prévia decretação de estado de defesa ou estado de sítio. O poder de polícia sanitário cuja atribuição aos Estados e Municípios decorre de norma expressa da Constituição Federal, bem como da legislação que regula o Sistema Único de Saúde no Brasil, permite que, mesmo sem lei específica, possam os entes que compõem a federação brasileira decretarem o lockdown. Entretanto, apenas se mostra viável o lockdown se observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Publicado

2020-12-30

Cómo citar

NAKAMURA, A. L. dos S. A possibilidade de decretação do "Lockdown" pelos Estados em razão da COVID-19. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 18, p. 77–92, 2020. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1063. Acesso em: 15 jun. 2025.