As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão

Autores/as

  • Adriano Alexandr Sundfeld Instituto Mauá de Engenharia

Palabras clave:

Outorga, Concessões em infraestrutura, Viabilidade econômico-financeira, Valor pre­sente líquido, Exposição máxima do fluxo de caixa

Resumen

Garantir a viabilidade econõmico-financeira de uma concessão, com interesse do privado em assumir os riscos do projeto em prol de sua correta remuneração, porém sem lesar o erário, é papel fundamental das modelagens de estruturação dos projetos feitos pelo Poder Público. No momento de modelar tais projetos, há certa dificuldade sobre qual a melhor forma de se captar os possíveis ganhos extras de uma concessionária (por conta principalmente de eficiências operacionais do privado), por meio do equilíbrio financeiro. Para isso, expõe-se como os lances de maior outorga fixa na licitação de uma concessão podem interferir e até afastar eventuais interessados por conta da alta exposição de caixa que se contrai neste modelo, versus a opção pela licitação por meio do VPL pela outorga como critério de julgamento, diminuindo o impacto e a necessidade do parceiro privado de se alavancar.

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Publicado

2019-12-27

Cómo citar

SUNDFELD, A. A. As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 16, p. 91–106, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1083. Acesso em: 15 jun. 2025.