As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão

Autores

  • Adriano Alexandr Sundfeld Instituto Mauá de Engenharia

Palavras-chave:

Outorga, Concessões em infraestrutura, Viabilidade econômico-financeira, Valor pre­sente líquido, Exposição máxima do fluxo de caixa

Resumo

Garantir a viabilidade econõmico-financeira de uma concessão, com interesse do privado em assumir os riscos do projeto em prol de sua correta remuneração, porém sem lesar o erário, é papel fundamental das modelagens de estruturação dos projetos feitos pelo Poder Público. No momento de modelar tais projetos, há certa dificuldade sobre qual a melhor forma de se captar os possíveis ganhos extras de uma concessionária (por conta principalmente de eficiências operacionais do privado), por meio do equilíbrio financeiro. Para isso, expõe-se como os lances de maior outorga fixa na licitação de uma concessão podem interferir e até afastar eventuais interessados por conta da alta exposição de caixa que se contrai neste modelo, versus a opção pela licitação por meio do VPL pela outorga como critério de julgamento, diminuindo o impacto e a necessidade do parceiro privado de se alavancar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

27.12.2019

Como Citar

SUNDFELD, A. A. As vantagens do VPL pela outorga como critério de julgamento na licitação para concessão. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 16, p. 91–106, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1083. Acesso em: 15 jun. 2025.