Superpreferência constitucional: cientificidade, coerência e logicidade na atuação do gestor de precatórios

Autores/as

  • Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Natal, Rio Grande do Norte, Brasil)

Palabras clave:

Precatórios, Superpreferência, Atividade administrativa, Controle de constitucionalidade

Resumen

A gestão de precatórios, atividade administrativa desempenhada por magistrado no âmbito de seu respectivo Tribunal, impõe ao agente que a desempenha, observância às normas relativas, principalmente, à exigibilidade da cobrança de aportes, ordem de pagamento e limitação de utilização de medidas constritivas ao patrimônio público. Neste contexto, a Resolução n2 303/2019-CNJ
regulamenta a atividade de gestão de precatórios, estabelecendo procedimentos a serem observados em todas as etapas do processamento dos precatórios, da requisição à liquidação, inovando na previsão do pagamento de parcela do crédito ainda no juízo da execução, sem a expedição do requisitório. No presente estudo, partindo-se da premissa de que o Direito é mais do que mera técnica, possuindo caráter científico, faz-se o cotejo da regra estabelecida pelo regulamento do Conselho Nacional de Justiça com o arcabouço normativo constitucional que regulamenta a atividade de gestão de precatórios, chegando-se à conclusão de que tal previsão é destoante dos elementos fundamentais que orientam o sistema de precatórios. Em seguida, sugere-se, com base em estudo metodológico, o caminho que deve ser utilizado pelo agente público incumbido de gerir o pagamento de precatórios, para que seja mantida a adesão de sua atividade à regra da juridicidade. 

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Publicado

2025-04-23

Cómo citar

FERNANDES, B. L. B. Superpreferência constitucional: cientificidade, coerência e logicidade na atuação do gestor de precatórios. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 22, p. 87–110, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/978. Acesso em: 14 jun. 2025.