Pagamento antecipado de contrato - viabilidade - estado de calamidade

Autores

  • Ivan Barbosa Rigolin

Palavras-chave:

Pandemia de COVID-19, Contratos administrativos, Antecipação de recebíveis, Medida Provisória n• 961/20, Condicionantes

Resumo

O presente trabalho enfrenta os impactos trazidos pela pandemia do coronavírus na execução de contratos públicos, além de tratar da imponderabilidade dos seus efeitos e a juridicidade da antecipação de pagamentos como forma de manter a execução desses contratos e a prestação de serviços essenciais. O estudo faz uma análise crítica da Medida Provisória n2 961/20, que trata da antecipação de recebíveis ao mesmo tempo em que traça contornos objetivos das condicionantes da antecipação de recebíveis em contratos administrativos, com o escape de promover a economia de recursos e atender ao interesse público.

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Publicado

30.12.2020

Como Citar

RIGOLIN, I. B. Pagamento antecipado de contrato - viabilidade - estado de calamidade. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 18, p. 93–104, 2020. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1064. Acesso em: 15 jun. 2025.