Segurança jurídica - Acordo de leniência

Autores

  • Antonio Cecílio Moreira Pires Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Eduardo Stevanato Pereira de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Eduardo Stevanato Pereira de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção, licitação, sanção, acordo de leniência

Resumo

A Lei Anticorrupção foi criada com o objetivo de responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Inegavelmente que o interesse público proclama pelo combate à corrupção, entretanto a lei anticorrupção acabou se mostrando falha em diversos aspectos. O primeiro refere-se ao fato de que as condutas selecionadas como reprováveis são cópias de ações tipificadas em legislações administrativas já vigentes, imitando artigos da Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, da Lei Orgãnica do Tribunal de Contas da União, da Lei de Lici­ tações e Contratos Administrativos, da Lei de Improbidade Administrativa e outras. O segundo é que, devido à severidade das sanções, dificilmente uma pessoajurídica sobreviva a tamanha punição, e o terceiro está ligado a uma possível inconstitucionalidade da outorga de competência para Controladoria Geral da União de fiscalizar, processar e punir empresas estatais. Todas estas circunstâncias refletem na segurança jurídica da aplicação da Lei Anticorrupção, sobretudo na celebração de acordos de leniência. Notou-se que a Lei Anticorrupção, apesar de repetir condutas de diversas outras legislações, restringe os efeitos da leniência aos ilícitos da própria Lei Anticorrupção e da Lei de Licitações e Contratos Ad­ ministrativos, deixando, portanto, a pessoa jurídica exposta às demais sanções.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

27.12.2019

Como Citar

PIRES, A. C. M.; SOUZA, E. S. P. de; SOUZA, E. S. P. de. Segurança jurídica - Acordo de leniência. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 16, p. 37–63, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1081. Acesso em: 15 jun. 2025.