Serviço público funerário curitibano: suposto descumprimento de preceitos fundamentais

Autores

  • Isabella Macedo Torres Torres Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)
  • Fábio Farias de Mattos Lima Pontificia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Brasil)

Palavras-chave:

ADPF ne 788, Serviço funerário curitibano, Sorteio de funerárias

Resumo

O presente artigo tem como escopo retratar o suposto descumprimento de preceitos fundamentais devido ao sistema de sorteio de funerárias implantado pela Prefeitura de Curitiba, Paraná, que deu ensejo à propositura da ADPF n2 788 perante o STF. Chegou-se à conclusão de que a escolha randômica prejudica preceitos fundamentais resguardados, muito embora continue vigente.

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Publicado

23.04.2025

Como Citar

TORRES, I. M. T.; LIMA, F. F. de M. Serviço público funerário curitibano: suposto descumprimento de preceitos fundamentais. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 22, p. 191–221, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/982. Acesso em: 14 jun. 2025.