Atos da Administração Pública e suas peculiaridades
Palabras clave:
Atos Administrativos, Pressupostos de Validade, Vícios de LegalidadeResumen
Este artigo científico visa analisar as diversas nuances que permeiam os atos públicos e, para tanto, será destacada a distinção entre fato e ato administrativo e, nesta oportunidade, será ressaltado a respeito da vinculação e discricionariedade dos atos da Administração Pública. Igualmente, serão apresentados os elementos que estão inseridos nos atos estatais, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; porquanto, são pressupostos de validade dos atos de gestão pública. Por ser relevante, serão registradas as cinco espécie de atos administrativos e, nesta ocasião, será explicitada a tipificação erigida pelo preclaro Jurista Hely Lopes Meirelles, haja vista ser a mais usual e tradicional no âmbito doutrinário. Por fim, será abordada a respeito da extinção dos atos administrativos, destacando, as seguintes modalidades: revogação, anulação e cassação; enaltecendo de forma pormenorizada cada um desses institutos. Contudo, é ululantemente notório que todos os atos praticados pelo Poder Público têm o dever legal de estar em plena consonância com os ditames jurídicos, pois, caso contrário, estará maculado de vícios de legalidade, podendo, inclusive, ser anulado.
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