Tensões no avanço dos programas de integridade no regime das contratações públicas

Autores

  • Guillermo Glassman Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Lei Federal n2 12.846/2013, Programas de integridade, Contratos administrativos

Resumo

O artigo destaca o avanço do papel conferido pelo regime jurídico das contratações públicas aos programas de integridade. A Lei Federal n2 12.846/2013 apresentou os programas de integridade como instrumento de combate a atos de corrupção ao conferir-lhes papel de destaque na atenuação das penalidades nela previstas. Essa posição é redimensionada pelas Leis n2 7.753/17, do Rio de Janeiro, e n2 6.112/2018, do Distrito Federal e pela Portaria n2 877/18, do Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esse movimento, somado a diversos projetos de lei em trâmite pelo país com uma teleologia semelhante, indica o reposicionamento dos programas de integridade no cenário normativo, que passam a ocupar espaço de maior destaque, alçados a requisito para a celebração e manutenção de contratos com a Administração Pública. O trabalho analisa a pertinência jurídica e os impactos desse movimento sobre o regime administrativo.

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Publicado

27.12.2018

Como Citar

GLASSMAN, G. Tensões no avanço dos programas de integridade no regime das contratações públicas. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 14, p. 51–74, 2018. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1104. Acesso em: 13 jun. 2025.