Competência regulamentar à luz da teoria dos princípios
Palavras-chave:
Competência regulamentar, Teoria dos Princípios, Ponderação, Omissão Legislativa, Reserva LegalResumo
A competência regulamentar é um dos temas mais polêmicos no direito administrativo. A definição do tratamento a ser dado à questão tem implicações amplas e é importante na definição do papel conferido pelo ordenamento à Administração Pública. No debate doutrinário, duas correntes se formaram: uma restringindo o papel dos regulamentos à "fiel execução das leis" e outra segundo a qual um limite material legal se daria apenas nos casos de reserva de lei expressamente consignada em texto constitucional. Uma abordagem da competência regulamentar à luz da teoria dos princípios torna a análise mais complexa, explicitando suas nuances. É esta a proposta do presente artigo, que conclui pelo reconhecimento do papel infralegal dos regulamentos, mas identifica a possibilidade excepcional de ponderações administrativas abstratas com base direta em princípios constitucionais - no caso de omissão legislativa - e descreve a função da reserva legal expressa quando da ponderação de casos concretos.
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