Reflexos das alterações na LINDB: a busca pela alteridade na responsabilização do agente público
Abstract
As recentes alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) implicam, agora de forma positivada em texto normativo, a necessidade de se balizar o controle do ato administrativo, principalmente aqueles exarados no exercício da competência discricionária, sob o influxo de novos parâmetros têcnicos e racionais. Grande parte da doutrina e significativos arestos jurisprudenciais já apontavam para a indispensabilidade da utilização do método da ponderação concomitantemente ao tradicional método da subsunção ou, em outras palavras, a substituição da típica relação jurídica causal pela análise consequencialista da aplicação normativa, com o dever de sopesamento da ordem objetiva dos valores constitucionalmente tutelados, buscando, ao fim, inserir mais alteridade ao controle do ato administrativo.
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