As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de medicamentos à luz da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021): a questão do preço
Palabras clave:
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, Assistência farmacêutica, Sistema Ünico de Saúde, LicitaçãoResumen
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de medicamentos se tornaram um componente relevante da assistência farmacêutica do Sistema Ünico de Saúde. A ausência de regramento legal específico e a praxe de formalização dessas parcerias, entretanto, têm exposto elementos de insegurança jurídica no modelo das PDP. Um desses aspectos críticos é a questão do preço, cuja complexidade se dá ao reunir os custos de transferência de tecnologia e de produção num único valor unitário vinculado à entrega do produto ao Ministério da Saúde. Tal circunstância põe em xeque a regularidade dos preços de venda dos medicamentos oriundos dessas parcerias tecnológicas, à luz da economicidade. Buscando superar isso, a nova Lei de Licitações alterou o dispositivo que autoriza a aquisição de produtos fabricados no âmbito das PDP, reforçando a vinculação aos valores previstos nos instrumentos de formalização dessas parcerias. Essa alteração legislativa supera o problema do preço nas PDP? O presente artigo responde a essa questão.
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