Regime jurídico das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a possibilidade de aquisições paralelas de medicamentos estratégicos mediante licitação
Palavras-chave:
Direito à saúde, Contratos administrativos, Sistema Único da Saúde, Laboratórios farmacêuticos oficiais, Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de MedicamentosResumo
O Ministério da Saúde mudou sua abordagem quanto às Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de Medicamentos para buscar garantir uma referência objetiva para a análise de regularidade dos preços praticados nos âmbitos das PDP. Para tanto, o Ministério passou a realizar licitações, mediante pregão, para aquisição de medicamentos objeto dessas parcerias tecnológicas. A análise
do regime jurídico aplicável ao caso demonstrou que a iniciativa do Ministério é regular, mas não pode afetar o percentual da demanda centralizada destinado às parcerias em curso, uma vez que o ganho de escala é o elemento principal da equação econômico-financeira desses ajustes. Por outro lado, identificou-se que é possível ampliar o percentual alocado a uma parceria específica, mas apenas no caso de que o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste seja mantido, o que em regra implicará uma compensação pela redução do prazo ou ampliação do escopo de transferência tecnológica.
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