Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal n^ 14.026/2020

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Palavras-chave:

Titularidade do serviço de saneamento básico, Federação, Região metropolitana, Teoria da troca de sujeito

Resumo

0 estudo tem por objeto definir a titularidade dos serviços de saneamento básico. Trata-se de serviços de interesse local e, por isso, de competência municipal. 0 STF equivocou-se ao impor nas regiões metropolitanas o consorciamento compulsório, pois a autonomia municipal e a compulsoriedade do consorciamento são incompatíveis. A alteração efetuada na Lei n“ 11.445/2007 pela Lei nº 14.026/2020, ao impor o consorciamento, é inconstitucional. 0 Federalismo cooperativo permite a prestação associada desse serviço  apenas transitoriamente, quando respeitados os pressupostos da teoria da troca de sujeito. Permitir alteração de competências  privativas por mera vontade política viola a cláusula pétrea da forma federativa.

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Publicado

30.06.2022

Como Citar

MARTINS, R. M. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal n^ 14.026/2020. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 21, p. 11–44, 2022. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1018. Acesso em: 13 jun. 2025.

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