Administração Pública consensual: o que mudou com as alterações da LINDB?

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Palavras-chave:

Administração consensual, Administração consertada, Termos de ajustamento de conduta, Discricionariedade

Resumo

Este estudo foi fruto do debate realizado na PUC-SP, em 06.11.2019. sobre a Administração consensual e as alterações da LINDB. Após afastar a falaciosa associação entre o exercíc da autoridade e o autoritarismo, concluiu-se que a realidade brasileira, caracterizada por altos índices de corrupção e uma cultura patrimonialista e clientelista, é Incompatível com a natureza negocial dos termos de ajustamento de conduta. Estes devem ser compreendidos como fruto da interpretação do Direito e não como escolhas volitivas dos agentes competentes. O aspecto negocial restringe-se à atuação privada, não se estendendo à atuação do agente público. A Administração Pública restringe­ se a apurar quando e em que termos o Direito admite, havendo aquiescência privada, substituir uma obrigação administrativa por outra.

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Publicado

30.12.2020

Como Citar

MARTINS, R. M. M. Administração Pública consensual: o que mudou com as alterações da LINDB?. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 18, p. 11–22, 2020. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1059. Acesso em: 15 jun. 2025.