Comissão de licitação

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins PCU-SP

Palavras-chave:

Comissão de licitação, Organização administrativa, órgãos colegiais, Composição, Espécies, Funcionamento, Responsabilidade

Resumo

O estudo tem por objeto examinar o regime jurídico das comissões de licitação à luz da Lei n2 8.666/93 e da Lei n2 12.462/11. Após estabelecer o conceito de "comissão de licitação", examina-se a sua natureza jurídica. Ao contrário do que prevalece na doutrina, elas não são órgãos, mas, sim, organizações colegiais. Há uma série de restrições jurídicas, expressas e implícitas, à sua composição. Após a explicação dessas restrições, examinam-se as espécies de comissões, bem como as regras de seu funcionamento. Por fim, estuda-se a responsabilidade de seus integrantes.

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Publicado

27.12.2018

Como Citar

MARTINS, R. M. Comissão de licitação. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 14, p. 11–30, 2018. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1102. Acesso em: 13 jun. 2025.

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