Uso de robôs em pregões eletrônicos
Palavras-chave:
Licitação, Pregão eletrônico, Robôs, Requisitos da proposta, Crime de licitaçãoResumo
Tornou-se corrente no Brasil a utilização nos pregões eletrõnicos de robõs, com o intuito de ganhar a disputa de lances. A proposta realizada pelo robô, na verdade, é realizada previamente pelo licitante que o programou. Não é uma proposta concreta, pois feita a partir da proposta dos outros licitantes; nem séria, pois feita sem exame adequado da possibilidade de sua realização. Configura uma fraude ao certame, porque o robõ disfarça a prévia realização de propostas não concretas. O expediente impede a competição: ganha quem possui a máquina mais possante. A utilização, por isso, não é apenas ilícita, mas configuradora de crime de licitação.
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