Uso de robôs em pregões eletrônicos

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins PUC-SP

Palavras-chave:

Licitação, Pregão eletrônico, Robôs, Requisitos da proposta, Crime de licitação

Resumo

Tornou-se corrente no Brasil a utilização nos pregões eletrõnicos de robõs, com o intuito de ganhar a disputa de lances. A proposta realizada pelo robô, na verdade, é realizada previamente pelo licitante que o programou. Não é uma proposta concreta, pois feita a partir da proposta dos outros licitantes; nem séria, pois feita sem exame adequado da possibilidade de sua realização. Configura uma fraude ao certame, porque o robõ disfarça a prévia realização de propostas não concretas. O expediente impede a competição: ganha quem possui a máquina mais possante. A utilização, por isso, não é apenas ilícita, mas configuradora de crime de licitação.

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Publicado

28.06.2019

Como Citar

MARTINS, R. M. Uso de robôs em pregões eletrônicos. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 15, p. 11–21, 2019. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/1090. Acesso em: 13 jun. 2025.

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