Teoria jurídica da regulação administrativa

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins PUC-SP.

Palabras clave:

Regulação administrativa, Regulamentação, Regulação por direção, Regulação por Indução, Regulação por participação, Falhas de mercado, Equidade econômica, Eficiência econômica, Atividades privadas sob regime especial

Resumen

Este estudo busca conceituar juridicamente a regulação administrativa. Para tanto, distingue o significado comum ou natural do  significado técnico, tendo em vista o caput do art. 174 da CF/88, segundo o qual o Estado é agente normativo e regulador da atividade econômica. Diferencia a regulação da regulamentação e distingue a regulação normal da regu lação excepcional. Ao examinar a finalidade regulatória, constata a prioridade constitucional da equidade econômica sobre a eficiência econômica. Em relação aos meios regulatórios, distingue a regulação por ordenação, por direção e por participação. 

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Publicado

2025-04-24

Cómo citar

MARTINS, R. M. Teoria jurídica da regulação administrativa. Revista Brasileira de Infraestrutura|RBInf, Belo Horizonte: Fórum, v. 12, n. 24, p. 11–60, 2025. Disponível em: https://rbinfdireito.com.br/index.php/rbinf/article/view/997. Acesso em: 13 jun. 2025.

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